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2026
CEARÁ – CAMOCIM: Laudo conclui que garçom estava em surto ao matar vereador: “Nunca fui homem de confusão”, diz acusado
CAMOCIM – Garçom trabalhava no local quando atacou clientes e o próprio dono do restaurante. O vereador estava entre as pessoas atingidas e não resistiu aos ferimentos.

A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) concluiu que o garçom Antônio Charlan Rocha Souza, autor do ataque que resultou na morte do vereador César Araújo Veras e feriu outras duas pessoas, apresentava um quadro de transtorno psicótico. O caso ocorreu no dia 28 de abril de 2024, na churrascaria “O Euclides”, no município de Camocim. Entre os feridos estava o proprietário do restaurante onde o acusado trabalhava.

De acordo com o laudo pericial obtido pelo O POVO e assinado em abril deste ano, o réu foi diagnosticado com “transtorno psicótico não orgânico não especificado (CID-10 – F29)”.
O documento técnico, elaborado pela Coordenadoria de Medicina Legal, aponta que o quadro clínico implicou em “prejuízo total das capacidades de entendimento e de autodeterminação no período de interesse”, atestando a incapacidade de compreensão do ato ilícito no momento da ação.
Segundo o relato de Antônio Charlan registrado no exame psiquiátrico, antes do crime, ele entrou na cozinha do estabelecimento e escutou uma voz que o instigava ao ataque. “…ele viu uma faca (usada para o corte de frutas dos coquetéis) sobre o balcão do bar e uma voz masculina falou ao seu ouvido: “vai! Vai! Se até o Rei Davi matou, por que tu não pode fazer isso?'”, descreve o documento pericial.
“O que eu passei, não gostaria que ninguém passasse”, relatou garçom
Em depoimento aos psiquiatras forenses, o garçom afirmou não se lembrar da execução do ato e demonstrou confusão. “A gente conta essas coisas, mas muitas pessoas pensam que é brincadeira. O que eu passei, eu não gostaria que ninguém passasse. Eu não tinha a atitude de fazer esse tipo de coisa. Nunca fui homem de confusão”, declarou o réu à junta médica.
A perícia apontou a inimputabilidade de Charlan no momento do crime, os médicos legistas registraram no laudo que o paciente não possui percepção (insight) sobre sua doença e apresentou resistência ao tratamento medicamentoso no presídio.
Fonte: O POVO
Postado por Bené Fernandes






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