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BRASIL – ELEIÇÕES 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado(19); veja quando a regra termina
Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções até 48 horas depois do primeiro turno. A regra vale para os concorrentes, salvo em caso de flagrante delito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Na prática, candidatos não poderão ser presos ou detidos entre 19 de setembro e 6 de outubro, com exceção dos casos de flagrante. A restrição começa exatamente 15 dias antes da votação, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral e o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra também será aplicada ao segundo turno. Caso haja candidatos que permaneçam na disputa, eles estarão protegidos de prisão ou detenção entre 10 e 27 de outubro, período que começa 15 dias antes da votação de 25 de outubro e termina 48 horas depois do encerramento do pleito.
A legislação estabelece períodos diferentes de proteção para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos. As exceções também não são iguais em todos os casos.
Eleições 2026: quando candidatos podem ser presos?
A principal exceção para os candidatos é o flagrante delito. Ou seja, a proteção eleitoral não impede que um concorrente seja preso caso seja encontrado cometendo um crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante.
De acordo com o Código Eleitoral, ocorrendo uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Cabe ao magistrado avaliar a legalidade da detenção e, caso identifique uma prisão ilegal, determinar o relaxamento.
Postado por Bené Fernandes







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