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2026
BRASIL – Lula assina decretos com novas regras para redes sociais
O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos sobre redes sociais, regulamentando regras fixadas em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) e definindo uma agência ligada ao governo para fiscalizar essas obrigações.
Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.
Um deles é uma atualização do decreto que baliza o Marco Civil da Internet, de 2016, considerando as novas determinações relacionadas à responsabilidade das redes sociais estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento finalizado no ano passado. O segundo texto trata especificamente sobre o combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.
Entre as previsões está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Como vai funcionar
No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.
Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra, que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas – como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento a suicídio – prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.
O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos, quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.
Um dos pontos que estava em discussão dentro do governo era se haveria prazos a serem estabelecidos para as plataformas removerem conteúdos, conforme as diferentes categorias estabelecidas pelo Supremo. Este item, porém, não deve estar no texto sobre o Marco Civil da Internet.
O PL das Fake News, por exemplo, chegou a ser apelidado como “PL da censura”. Um dos principais embates que contribuiu para travar a discussão sobre o texto, à época relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), era a decisão sobre quem iria fiscalizar as regras que seriam estabelecidas pelo projeto.
(Folhapress)
Postado por Bené Fernandes







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