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2026
BRASIL – STF decide por unanimidade que “caixa dois” pode gerar punição na Justiça Eleitoral e por improbidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que casos de “caixa dois” podem ser punidos em duas frentes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, por meio de ação de improbidade administrativa. O julgamento ocorre no plenário virtual, e o placar está em 10 a 0, já que a Corte atualmente conta com um ministro a menos após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a autonomia das instâncias. Segundo ele, cada esfera protege bens jurídicos distintos: a Justiça Eleitoral resguarda a lisura e a legitimidade do processo democrático, enquanto a ação de improbidade visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.
Moraes destacou que a responsabilização simultânea não configura bis in idem, ou seja, não caracteriza punição dupla pelo mesmo fundamento. “Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in idem”, afirmou.
O ministro acrescentou que a independência entre as esferas é relativa. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão deve repercutir na esfera cível, afastando a responsabilidade por improbidade.
O voto também faz referência ao § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a ação de improbidade tramita “sem prejuízo da ação penal cabível”, permitindo que o mesmo fato seja analisado em diferentes instâncias. Com isso, o STF consolida o entendimento de que é possível responsabilizar agentes públicos tanto pela via eleitoral quanto pela via cível, quando houver irregularidades envolvendo caixa dois.
Fonte: Ceará Agora
Postado por Bené Fernandes







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