fev
7
2026

BRASIL – STF decide por unanimidade que “caixa dois” pode gerar punição na Justiça Eleitoral e por improbidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que casos de “caixa dois” podem ser punidos em duas frentes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum, por meio de ação de improbidade administrativa. O julgamento ocorre no plenário virtual, e o placar está em 10 a 0, já que a Corte atualmente conta com um ministro a menos após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a autonomia das instâncias. Segundo ele, cada esfera protege bens jurídicos distintos: a Justiça Eleitoral resguarda a lisura e a legitimidade do processo democrático, enquanto a ação de improbidade visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Moraes destacou que a responsabilização simultânea não configura bis in idem, ou seja, não caracteriza punição dupla pelo mesmo fundamento. “Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in idem”, afirmou.

O ministro acrescentou que a independência entre as esferas é relativa. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão deve repercutir na esfera cível, afastando a responsabilidade por improbidade.

O voto também faz referência ao § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a ação de improbidade tramita “sem prejuízo da ação penal cabível”, permitindo que o mesmo fato seja analisado em diferentes instâncias. Com isso, o STF consolida o entendimento de que é possível responsabilizar agentes públicos tanto pela via eleitoral quanto pela via cível, quando houver irregularidades envolvendo caixa dois.

Fonte: Ceará Agora

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos

fevereiro 2026
S T Q Q S S D
« jan   mar »
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
232425262728