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26
2026

BRASIL – BOA: Ministro Flávio Dino propõe penas mais duras e perda automática de cargo no Judiciário em casos de corrupção

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) mudanças profundas no Código Penal para endurecer a punição de crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça. A proposta foi apresentada em artigo publicado no jornal Correio Braziliense.

No texto, Dino sustenta que é necessário tratar com maior rigor delitos praticados por agentes que ocupam funções essenciais ao funcionamento do Judiciário. Ele cita juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores como alvos das possíveis mudanças legislativas.

A iniciativa surge na esteira de outra proposta recente do ministro, na qual ele sugeriu revisar atribuições do STF e de tribunais superiores. Agora, o foco recai sobre o endurecimento das sanções penais e administrativas para combater práticas ilícitas dentro do próprio sistema de Justiça.

Um dos pilares da proposta é o aumento das penas para crimes já previstos na legislação, como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência. Dino defende uma espécie de “espelhamento” desses delitos, com punições mais severas quando praticados no exercício de funções jurídicas, sob o argumento de que há maior gravidade na quebra de confiança institucional.

Outro ponto central é a criação de regras que determinem o afastamento imediato de funções assim que uma denúncia criminal for recebida pela Justiça. Pela proposta, a condenação definitiva implicaria na perda automática do cargo, sem necessidade de procedimentos adicionais.

No caso de advogados, Dino sugere que o simples recebimento da denúncia já leve à suspensão junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de condenação, o registro profissional seria cancelado de forma definitiva.

O ministro também propõe ampliar a tipificação do crime de obstrução de Justiça. A ideia é criminalizar condutas que busquem impedir, dificultar ou retaliar investigações e processos judiciais, independentemente de ligação com organizações criminosas. Segundo Dino, qualquer tentativa de interferir no funcionamento da Justiça deve ser considerada grave o suficiente para justificar punição penal.

Fonte: Brasil 247

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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