O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou nesta quarta-feira, 20, a condenação do ex-presidente da República e hoje senador alagoano Fernando Collor de Mello.
Collor terá que ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados da cota parlamentar do Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Os valores são relativos aos gastos com segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóveis de sua propriedade.
Para o relator do caso, desembargador Rogério Favredo, o pagamento de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar, não é só ilegal, é imoral. Segundo ele, o ex-presidente da República e o senador já tem seguranças por meio de servidores públicos.
Direitos
A cota parlamentar só deve ser usada para custear despesas no exercício do mandato, como passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, aluguel de escritório e outras.
Essa ação popular foi ajuizada em 2017, por um advogado de Porto Alegre.
Fonte: O intrigante