jun
22
2021

CEARÁ – VIXE!! Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores do PTB de Santana do Acaraú e o mandato de vereador eleito por suposta fraude a cota de gênero.

O Juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Santana do Acaraú, David Jeferson Pinheiro de Castro, cassou no último dia 18 de junho a chapa de candidatos a vereadores pelo PTB de Santana do Acaraú por suposta fraude a cota de gênero de candidaturas femininas nas eleições de 2020.

A denúncia da Ação de Investigação Judicial (AIJE) foi manifestada pelo Partido dos Trabalhadores, segundo a denuncias duas candidatas Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro não realizaram atos de campanha e uma delas sequer abriu conta bancária e teve despesas eleitorais, a candidata Maria da Conceição Carneiro é mãe do Presidente do diretório do PTB de Santana do Acaraú, Francisco Cleilton Carneiro, que também foi candidato a vereador, ainda segundo a denúncias as duas candidaturas foram homologadas somente para cumprir a exigência do percentual mínimo exigido por lei de 30% de cota de gênero.

A Justiça Eleitoral ouviu 10 pessoas entre testemunhas e investigados, segundo o depoimento de Francisco Jonathan dos Santos Vale, que também foi candidato afirmou que no dia da Convenção as candidatas Ana Paula e Maria da Conceição não estavam presentes.

Já o depoente Florêncio Vieira Dias disse que o presidente do partido pediu para que sua esposa fosse candidata, porém o convite foi recusado em virtude dela não ter nenhuma ligação com política.

Em sua decisão o magistrado sustenta a tese que as duas candidatas não efetivaram as campanhas eleitorais e que a candidata Ana Paula, mesmo tendo redes sociais alegou que preferiu fazer campanha de corpo a corpo e não fez nenhum uso de rede social durante a campanha. “Além disso, não é natural que a candidata, possuindo redes sociais, tenha deixado de se utilizar desse recurso tão explorado durante o período eleitoral para divulgação de candidaturas e preferido se deslocar até a zona rural do município para pedir votos, limitando sua campanha eleitoral a uma ou duas visitas domiciliares”, disse o magistrado.

O juiz ressalta ainda que dois depoimentos contrariam a alegação da defesa, “as declarações do investigado Francisco Jonathan dos Santos Vale e da testemunha de acusação Florêncio Vieira Dias ratificaram os elementos probatórios constantes dos autos e confirmaram a ocorrência da fraude à cota de gênero.

O magistrado diz ainda que as testemunhas de defesa tentam provar que as campanhas ocorreram de fato, mas que não conseguem comprovar o que fora dito, “as testemunhas de defesa tentaram demonstrar que as candidatas praticaram atos de campanha consistentes em visitas domiciliares e distribuição de “santinhos”. Contudo, suas declarações foram extremamente vagas, contraditórias, e incapazes de afastar as circunstâncias configuradoras da fraude, caracterizando ainda mais a intenção de enganar a Justiça Eleitoral”, enfatizou o magistrado.

O juiz mencionou ainda que os depoimentos sobre a mãe do presidente do partido foi uma clara tentativa de convencer o juiz sobre a efetividade da campanha, “em relação a Maria da Conceição Carneiro, as testemunhas de defesa declararam que ela visitou todas as casas da rua onde mora. Inclusive, fizeram questão de ressaltar que nessas visitas a investigada estava acompanhada de um ilho, que não era o Francisco Cleiton Carneiro, também candidato e presidente do PTB, e que pedia votos para ela própria e não para seu ilho, em uma evidente tentativa de convencer este julgador da efetividade da campanha”, destacou o juiz.

Quanto a ausência das duas candidatas na Convecção Partidária, o juiz disse que o evento ocorreu em uma pizzaria e que não nenhuma menção sobre a participação ou ausência das candidatas, “no que tange à alegada ausência das supostas candidatas fictícias na convenção do partido, observo que a ata do evento disponível em:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2020/CE/15415/426/ataConvencao/15883/ata11092020PTB426 , informa que o ato ocorreu na Pizzaria Via Itália, localizada na Avenida São João, S/Nº, Centro, na cidade de Santana do Acaraú/CE, sem trazer qualquer informação sobre a participação de algum candidato via remota.

Em seu despacho final o magistrado cassa o mandato do vereador eleito Antônio Arthur Silva Tomas, anula os votos de todos os candidatos do PTB e deixa cinco candidatos inelegíveis por oito anos. ”Declaro, ainda, a inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, contados do término do mandato para o qual concorreram, de ANA PAULA CARNEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO, FRANCISCO CLEITON CARNEIRO, FRANCISCO JONATHAN DOS SANTOS VALE e de ANTÔNIO ARTUR SILVA TOMÁS”, determinou o magistrado.

 A decisão do juiz eleitoral de Santana do Acaraú cabe recurso junto ao TRE/CE o vereador pode recorrer no cargo até o afastamento em definitivo determinado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribuna dos Vales.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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