jan
16
2021

SOBRAL – Santa Casa de Sobral é impedida de cobrar por serviços médicos e hospitalares de pacientes do SUS

A decisão judicial, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apurou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados no hospital filantrópico e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.

A liminar obriga ainda o município de Sobral a implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS.

A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.

Pela decisão, a Santa Casa de Sobral também terá de tomar medidas de transparência necessárias à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes. Caberá ao município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.

Entenda

Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde e recebe incentivo financeiro público denominado 100% SUS. Entretanto, a investigação realizada pelo MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou, de forma efetiva, mediante apresentação de documentação, o cumprimento das medidas indicadas.

O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, ressalta a procuradora da República, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.

Fonte: site do MPF.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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