maio
18
2020

CEARÁ – PMs da Força Tática são presos quando praticavam extorsão no Pirambu.

Três policiais militares, integrantes da Força Tática do 20º Batalhão (Cristo Redentor), identificados como Daniel Medeiros de Siqueira, Ítalo Thiago de Lemos Santos e Sidney do Nascimento Lopes, foram presos em flagrante, na tarde desta sexta-feira (15), acusados da prática de crime de extorsão.

As prisões ocorreram durante uma operação conjunta de agentes da Delegacia de Assuntos Internos da Controladora Geral dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (DAI/CGD), com o apoio da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Coin/SSPDS) e de patrulhas do Batalhão de Comando Tático Motorizado (Cotam).

Os três militares foram apanhados em flagrante no exato momento em que recebiam dinheiro fruto de uma extorsão que vinha sendo praticada, há dias,  contra dois moradores do bairro Pirambu (zona Oeste da Capital) que trabalham no conserto de respiradores mecânicos hospitalares. Segundo as investigações da CGD, as vítimas do crime (identidades preservadas)  vinham sendo chantageados pelos militares, chegando a pagar a quantia de R6 mil aos PMs, que, no entanto, queriam mais dinheiro.

O motivo da extorsãoseria, supostamente a acusação de que os dois homens estariam na posse de respiradores mecânicos hospitalares roubados.  Para não prender os dois homens, os PMs passaram a exigir dinheiro.

 Em nota à Imprensa logo após a detenção dos suspeitos, a Corporação informou que “não compactua com qualquer policial militar que viole a lei. Atos que vão de encontro à conduta policial são repudiados e devidamente apurados por esta Corporação, ocasião em que é preservada a garantia do  contraditório e ampla defesa”, resumiu a nota.

Os três policiais foram conduzidos ao plantão da Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM). Sediada no antigo Quartel do Batalhão de Polícia de Choque, no Centro, e autuados em flagrante com base no artigo 243 do Código Penal Militar, que prevê o crime de extorsão:

O que diz a lei:

CPM – Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 243. Obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrangendo alguém, mediante violência ou grave ameaça:

a) a praticar ou tolerar que se pratique ato lesivo do seu patrimônio, ou de terceiro;

b) a omitir ato de interesse do seu patrimônio, ou de terceiro:

Pena – reclusão, de quatro a quinze anos.

Formas qualificadas

§ 1º Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do art. 242.

§ 2º Aplica-se à extorsão, praticada mediante violência, o disposto no § 3º do art. 242. Extorsão mediante seqüestro.

Fonte: Ceará News7

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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