nov
22
2013

SOBRAL – Reação: Vereador Gegê emite NOTA contestando denuncia do MP-CE.

A Assessoria Jurídica do Vereador Gegê Romão está enviando aos Blogs uma NOTA DE ESCLARECIMENTOS sobre a denuncia divulgada no site do MP-CE.  Leia abaixo…
A BOA GEGE
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assessoria do Vereador Gegê Romão vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da matéria relativa ao ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o Prefeito de Sobral, veiculada hoje, 21.11.2013, no site do Ministério Público do Ceará, a qual foi replicada em alguns blogs locais.
Na matéria, a Assessoria de Comunicação do MP cita que, em relação aos vereadores de Sobral, “o caso mais grave é do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.”.
Esclarecemos que a infeliz colocação leva em conta o total de agentes públicos com vínculo de parentesco junto ao parlamentar, informados em resposta à requisição por ofício do 7º Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, sem sequer ter o cuidado de verificar que destes, a maioria são servidores efetivos do Município e que ocupam funções de chefia alcançadas por méritos próprios e anteriores à sua investidura.
Demais disso, um, dentre os parentes, exonerou-se do serviço público municipal para assumir função efetiva junto ao Estado, outros dois ocupavam cargos comissionados anteriormente à investidura do parlamentar e apenas um, dentre os 8 parentes a que se refere à matéria, havia sido nomeado após sua posse como vereador, mas sem que o mesmo tenha qualquer influência na referida contratação.
Esclarecemos por fim que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não veda o exercício de cargo público por parente de agente político, notadamente em se tratando de cargo efetivo ou comissionado, com nomeação anterior à investidura no cargo, mas apenas a sua “nomeação em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada” em que se verificar, pela circunstância, que, caso contrário, ou seja, se não fosse parente, o mesmo não teria sido nomeado.
A Súmula veda, portanto, o uso da influência política, ainda que indireta e ainda que “mediante designações recíprocas” (o chamado nepotismo cruzado), em que, por certo, o agente político sugere, impõe ou, até mesmo, negocia favorecimentos, os quais são verdadeiramente contrários aos princípios da administração pública e incompatíveis com o texto constitucional.
Assim, assegura que nenhum dos parentes informados se enquadra em qualquer destas hipóteses, havendo prestado as informações, inclusive com detalhes acerca de funções e data de investidura, no mais lídimo respeito ao Ministério Público enquanto instituição e na certeza de que tais dados não seriam desvirtuados, como aconteceu na matéria.
Repudiando o descuido da Assessoria de Comunicação do MP do Ceará, reitera seu compromisso com o povo que o elegeu, ao passo que aguarda, no desenrolar processual, a prova de sua absoluta probidade enquanto agente político.
Assessoria do Vereador Gerardo Jovani Romão – Gegê Romão.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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