30
2018
CEARÁ – ATENÇÃO: Divergência de datas de pagamento do DPVAT no Ceará, Governo do Estado esclarece.
Está disponível, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o link para emissão de boletos para pagamento do Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre o DPVAT. No entanto, há uma divergência entre Detran e a seguradora sobre a data do pagamento.
De acordo com a Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, o prazo para o pagamento do seguro para todos os finais de placa do Ceará termina em 31 de janeiro, conforme divulgado no site, mesma data de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Líder esclarece, ainda, que em 2018 o pagamento do DPVAT só poderá ser feito em parcela única. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
O OUTRO LADO – Em relação ao Seguro DPVAT 2018, o DETRAN CE esclarece que:
– O Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.
– A Seguradora Líder é a responsável pela Administração do DPVAT em todo o território nacional.
– Definições de valores, prazo e forma de pagamento (a vista ou parcelado) bem como cobertura do seguro e reajustes são de responsabilidade da Administradora do DPVAT.
– Aos Órgãos Executivos de Trânsito, no caso do DETRAN CE, cabe a checagem do pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) quando do licenciamento do veículo, uma vez que, é dever de todo proprietário manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, para que o veículo seja licenciado, conforme determina a legislação.
Sobre o pagamento do licenciamento, o DETRAN CE mantém um calendário próprio de acordo com o final da placa do veículo. Na tabela abaixo, visualizamos as datas de vencimento para o ano de 2018:
-
FINAL DA PLACA
DATA PARA PAGAMENTO
1
Até 12 de Março (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
2
Até 10 de Abril (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
3
Até 10 de Maio (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
4
Até 11 de Junho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
5
Até 10 de Julho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
6
Até 10 de Agosto (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
7
Até 10 de Setembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
8
Até 10 de Outubro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
9
Até 12 de Novembro(ou primeiro dia útil posterior a esta data)
0
Até 10 de Dezembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
– O Detran também informa que exigirá a comprovação do pagamento do DPVAT apenas no ato do licenciamento do veículo, de acordo com o calendário citado acima e conforme estabelece a legislação.
– Entretanto, o Detran ressalta que a emissão e envio dos boletos para pagamento do DPVAT são e continuam sendo de responsabilidade da Líder Seguradora.
– O proprietário de veículo pode emitir, a qualquer tempo, o seu boleto DPVAT para pagamento no site do Detran.
Para dúvidas sobre o DPVAT, os usuários devem entrar em contato com a Seguradora Líder no telefone: 0800.022.1204 ou no site: www.seguradoralider.com.br
29.01.2018
Gerência do Núcleo de Comunicação e Imprensa do Detran
Joseane Oliveira
joseane.oliveira@detran.ce.gov.br
Paulo Ernesto Serpa
paulo.ernesto@detran.ce.gov.br
Fonte: G1.ce