29
2015
BRASIL – Projeto tipifica como crime qualificado de peculato desvio de verba do Bolsa Família
Quando o Senado retomar as atividades, em fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa encontrará em tramitação um projeto que tipifica como crime qualificado de “peculato” o desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.
Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.
(Com Agências)