dez
29
2015

BRASIL – Projeto tipifica como crime qualificado de peculato desvio de verba do Bolsa Família

a boa apeculasdo

Quando o Senado retomar as atividades, em fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa encontrará em tramitação um projeto que tipifica como crime qualificado de “peculato” o desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.

Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.

(Com Agências)

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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