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2015
CEARÁ – Justiça Federal concede cirurgia de mudança de sexo para jovem em Iguatu
Uma transexual de 19 anos conseguiu, após Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Ceará,autorização para cirurgia de redesignação sexual e alteração do pronome masculino para feminino em documentação. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, na última quinta-feira, 28, em Iguatu, 384, 1 km de Fortaleza.
Segundo a Justiça Federal, o procedimento cirúrgico e a alteração do prenome da autora em seu registro civil de nascimento devem ser realizados em até 30 dias, devido ao quadro depressivo grave da jovem. ”Clama-se, por um direito que, fundado na dignidade da pessoa humana e na noção de pluralismo, possa reconhecer positivamente todos os grupos que compõem a diversidade humana (vulneráveis ou não), e, dessa forma, amparar suas pretensões e necessidades”, defendeu o magistrado.
O Conselho Federal de Medicina requer, para a mudança de sexo, que o interessado tenha diagnóstico médico de transgenitalismo, asusência de características físicas inapropriadas para a cirurgia e seja maior de 21 anos. Os pareceres médicos da jovem de 19 anos mostraram que a divergência sexual e psicológica provocaram intenso sofrimento pessoal e episódio depressivo grave, com tendências suicidas.
Assim, o juiz lembrou que o procedimento cirúrgico já é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo necessário apenas o preenchimento dos requisitos. Além da mudança de sexo, também foi decidida a urgência na alteração do pronome da autora. “Pode-se dizer que o próprio nome registral (no caso masculino) para uma pessoa portadora de transtorno de identidade de gênero é moléstia grave do ponto de vista psíquico e psicológico”, completou.
O nome da jovem não é divulgado para preservação de sua intimidade, conforme a Justiça Federal. “Sua condição pessoal há vários anos a tem submetido a situações degradantes, vexatórias e de grande constrangimento e humilhação. A cirurgia é necessrária para o ideal re)estabelecimento de sua saúde (física e psíquica), mas, também, para que sua integração comunitária seja plena”, citou o documento da Justiça.