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2026
CEARÁ – Assembleia Legislativa aprova perdão de até 100% de multas e juros de ICMS, IPVA e ITCD; contribuintes poderão parcelar dívidas até 30 dezembro
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei do Governo do Estado que cria um amplo programa de renegociação de dívidas tributárias, com descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros.
A medida contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além de pendências junto ao Detran-CE e dívidas relacionadas ao extinto Banco do Estado do Ceará (BEC) e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
O presidente da Mesa Diretora, Romeu Aldigueri (PSB), destacou que a proposta representa uma oportunidade para empresas e cidadãos regularizarem pendências financeiras com o Estado, mediante descontos e parcelamentos especiais. O prazo previsto para adesão termina em 30 de dezembro de 2026.
O programa tem como base o Convênio ICMS nº 116, celebrado em 13 de outubro de 2026 no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou o Ceará a estabelecer condições especiais para recuperação de créditos tributários.
DESCONTOS DE ATÉ 100% E PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES
O projeto aprovado estabelece condições diferentes de negociação, conforme a natureza da dívida e a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os principais benefícios previstos são:
- ICMS: redução de 65% a 100% de multas e juros, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. O benefício contempla créditos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
- IPVA: descontos de 40% a 100%, conforme as condições de pagamento, com parcelamento em até seis vezes.
- ITCD: reduções de 30% a 100%, com possibilidade de pagamento em até 12 parcelas.
- Dívidas do antigo BEC: condições especiais de quitação, com descontos de 50% a 80% e parcelamento em até 30 vezes.
- Detran-CE e antigo FDU: inclusão de créditos e débitos específicos nas medidas de regularização, conforme as condições estabelecidas no projeto.
Os percentuais de redução dependem das regras aplicáveis a cada modalidade e não significam, necessariamente, perdão integral do imposto devido.
PROJETO TAMBÉM PREVÊ PERDÃO DE DETERMINADAS DÍVIDAS
Outra medida prevista é a remissão automática de determinados créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
O benefício será aplicado conforme os limites de valor e os períodos estabelecidos na legislação, permitindo a baixa de débitos enquadrados nos critérios definidos pelo programa.
A proposta também procura resolver pendências históricas relacionadas a operações de crédito do extinto Banco do Estado do Ceará e do Fundo de Desenvolvimento Urbano.
PRAZO PARA ADESÃO TERMINA EM 30 DE DEZEMBRO
A participação no programa será voluntária.
Para formalizar a adesão, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral da dívida renegociada ou quitar a primeira parcela até 30 de dezembro de 2026, observadas as condições previstas na futura legislação.
A iniciativa poderá beneficiar proprietários de veículos com IPVA atrasado, empresas com pendências de ICMS e cidadãos com débitos de ITCD, além de contribuintes enquadrados nas demais modalidades.
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o Governo do Ceará argumenta que o programa permitirá recuperar créditos, reduzir custos de cobrança administrativa e judicial e oferecer melhores condições para a regularização fiscal.
Fonte: Ceará Agora
Postado por Bené Fernandes







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