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CEARÁ – Qual o valor da multa para o mesário que não compareceu nas Eleições 2026?
Os mesários que faltaram aos trabalhos sem apresentar justa causa em até 30 dias após a votação das Eleições 2026 podem ficar sujeitos à multas e outras consequências previstas na legislação.
De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, aqueles que faltaram ou abandonaram a seção receberão uma multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral.
Se o faltoso for servidor público a pena será de suspensão de até 15 dias, e caso a mesa receptora deixe de funcionar em razão da ausência do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Isso acontece porque a convocação para trabalhar nas Eleições é obrigatória, exceto em casos aceitos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Diário do Nordeste.
Postado por Bené Fernandes







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