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2026
BRASIL – STF confirma poder do INSS para limitar juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer o limite das taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), concluído em 28 de agosto, e confirmou a validade do dispositivo da Lei do Crédito Consignado que atribui ao INSS essa competência.
A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que sustentava que a definição do teto de juros dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos da entidade. Segundo ele, a legislação não concedeu ao INSS poderes para regular o mercado financeiro, mas apenas competência específica para disciplinar uma modalidade de crédito vinculada ao pagamento de benefícios previdenciários administrados pelo próprio Instituto.
O ministro destacou ainda que o crédito consignado possui uma importante função social, ao ampliar o acesso da população ao financiamento em condições mais favoráveis. Para o relator, a fixação de um teto para os juros representa um mecanismo de proteção aos consumidores mais vulneráveis, evitando cobranças abusivas e contribuindo para preservar a renda de aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
Fonte: Ceará Agora
Postado por Bené Fernandes







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