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2026
BRASIL – SÓ JESUS!! Candidato ao Senado diz que “não existe feminicídio” e defende retirada do crime do Código Penal
O candidato ao Senado por Minas Gerais Marco Antônio Superman (Novo) afirmou que o feminicídio “não existe” e defendeu que o crime seja retirado do Código Penal. A declaração foi feita durante a Semana Eleitoral Milton Campos, realizada em parceria com a TV Banqueta.
Durante a participação no evento, o candidato repetiu por três vezes que o feminicídio não existe e questionou os presentes sobre o conceito utilizado para definir esse tipo de crime.
“Não existe feminicídio, tirem isso da cabeça. Não existe feminicídio, tirem isso da cabeça. Não existe feminicídio, tirem isso da cabeça. Misoginia estrutural e patriarcado opressor é discurso de gente da extrema esquerda”, afirmou.
A declaração ocorre em meio ao debate eleitoral sobre segurança pública, legislação penal e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Feminicídio é crime previsto no Código Penal
Apesar da afirmação do candidato, o feminicídio está expressamente previsto na legislação penal brasileira.
O crime foi incluído no Código Penal em 2015, inicialmente como uma qualificadora do homicídio. Em 2024, porém, a legislação foi alterada e o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo.
A mudança ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que alterou a legislação penal e aumentou a punição para esse tipo de assassinato.
Atualmente, o artigo 121-A do Código Penal estabelece a definição legal de feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino.
A legislação determina que essas razões estão presentes quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena prevista para o feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão.
A legislação também estabelece circunstâncias que podem aumentar a pena, entre elas situações em que a vítima esteja grávida, tenha menos de 14 anos ou mais de 60 anos, além de casos em que o assassinato ocorra na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
Portanto, embora Superman defenda a retirada do feminicídio do Código Penal e questione os critérios utilizados para caracterizá-lo, o crime possui atualmente previsão específica na legislação brasileira.
Candidato questiona conceito de feminicídio
Durante o evento eleitoral, Marco Antônio Superman afirmou que considera subjetivos alguns dos conceitos utilizados na caracterização do feminicídio.
O candidato também contestou a ideia de uma suposta “epidemia de feminicídio” e defendeu que outras condutas criminosas, como homicídio e estupro, tenham penas mais rigorosas.
A posição apresentada por Superman faz parte de sua proposta para a área de segurança pública e de sua visão sobre o sistema penal.
Ao tratar das divergências em relação aos conceitos de misoginia estrutural e patriarcado, o candidato também defendeu que o enfrentamento de ideias consideradas equivocadas deve ocorrer por meio do debate.
“Como que você combate qualquer fala? Com mais fala, com livro, com debate, com leitura, com isso que a gente está fazendo aqui. Nunca com a polícia ou com um delegado de polícia ou com o Alexandre de Moraes”, declarou.
A fala foi feita no contexto de sua defesa do debate público como instrumento para confrontar opiniões com as quais não concorda.
Minas Gerais registrou 177 feminicídios em 2025
Os dados oficiais sobre mortes violentas de mulheres ajudam a dimensionar o tema discutido durante o evento.
Minas Gerais registrou 177 feminicídios em 2025, segundo os dados apresentados na apuração. O número representa oito casos a mais do que os 169 registrados no estado em 2024.
Em números absolutos, Minas Gerais ficou atrás apenas de São Paulo entre os estados brasileiros com maior quantidade de registros de feminicídio em 2025.
No país, foram contabilizados 1.571 feminicídios em 2025, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Em Minas Gerais, os feminicídios representaram 57,8% das mortes violentas de mulheres registradas no período.
Os números são utilizados no debate público para dimensionar a violência letal contra mulheres e também para orientar políticas de prevenção e investigação.
O que mudou na lei sobre feminicídio
A transformação do feminicídio em crime autônomo ocorreu em 2024 e alterou a forma como a legislação brasileira trata esse tipo de assassinato.
Antes da mudança, o feminicídio era enquadrado como uma qualificadora do homicídio. Com a Lei nº 14.994/2024, passou a existir um artigo específico no Código Penal para definir e punir a conduta.
A mudança também estabeleceu uma pena própria, de 20 a 40 anos de reclusão, além das hipóteses de aumento previstas na legislação.
A definição legal busca diferenciar os assassinatos de mulheres cometidos em determinadas circunstâncias relacionadas à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo e à discriminação pela condição de mulher.
Isso significa que nem todo homicídio de uma mulher é automaticamente classificado como feminicídio. Para o enquadramento, é necessário que estejam presentes as circunstâncias previstas na legislação.
A classificação é feita a partir da investigação do caso e dos elementos reunidos pelas autoridades responsáveis.
A declaração do candidato ao Senado, portanto, representa uma posição política contrária à existência do feminicídio como categoria penal específica. No entanto, juridicamente, o crime existe no ordenamento brasileiro e está previsto de forma expressa no Código Penal.
O tema deverá continuar presente no debate eleitoral sobre segurança pública, especialmente diante dos números registrados nos últimos anos e das diferentes propostas para combater a violência contra as mulheres.
Fonte: GCMais
Postado por Bené Fernandes







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