dez
12
2025

BRASIL – ‘Não dá para brigar com a Justiça’, diz suplente de Zambelli sobre decisão que cassa deputada

O ex-deputado Adilson Barroso (PL-SP), suplente de Carla Zambelli, afirmou ao GLOBO que aguarda apenas a comunicação formal da Câmara dos Deputados para assumir o mandato da parlamentar, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a votação do plenário pelo arquivamento da cassação da parlamentar e determinou sua posse.

— Ainda não recebi a ligação, mas estou só esperando receber. Disseram que vão ligar a qualquer momento — afirmou.

Barroso explicou que ocupava uma cadeira na Câmara até o início de dezembro, quando deixou o mandato com o retorno do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Legislativo. Segundo ele, a decisão do STF provocou uma reviravolta inesperada:

— Eu estava como deputado até o dia 3 de dezembro, quando o Derrite voltou e tive que desmobilizar. Mas, com essa surpresa, do Moraes não concordar com a Câmara e ela já não ter mais chance nenhuma de continuar com o mandato, estou pronto.

Durante o período em que Zambelli se licenciou por três meses, quem assumiu o mandato foi o deputado Coronel Tadeu (PL-SP), que está atrás de Barroso na linha de sucessão. Agora, a posse recai sobre Adilson Barroso que, mesmo se estivesse em exercício, teria prioridade, uma vez que a decisão do Supremo trata de perda definitiva do mandato, e não de afastamento temporário.

Apesar de discordar do mérito da condenação, Barroso afirmou que não vê alternativa institucional diante da decisão judicial:

— Por mim ela não teria processo, nem Bolsonaro, nem ninguém. Aquele hacker é de esquerda e não dá para confiar. Mas somos um país democrático e não dá para brigar com a Justiça.

Nesta quinta-feira, Moraes considerou nula a decisão da Câmara que preservou o mandato de Zambelli e determinou a posse imediata do suplente no prazo máximo de 48 horas. Para o ministro, a votação do plenário ocorreu em clara violação à Constituição, já que, em casos de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato é automática e cabe à Mesa apenas declarar o ato.

Moraes destacou que o entendimento do Supremo está consolidado desde o julgamento do mensalão, em 2012, e classificou a deliberação da Câmara como um ato nulo por inconstitucionalidade. A Primeira Turma do STF deve analisar o caso em sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira.

Fonte: Folha de Pernambuco

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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