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2023
CEARÁ – Secretaria de Desenvolvimento Agrário lança edital do Fedaf com R$ 4 milhões em crédito para a agricultura familiar
O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Moisés Braz, assinou nesta quinta (27), o edital nº 05/2023 do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf). O edital disponibiliza crédito de R$ 4 milhões para apoiar projetos de cadeias produtivas da agricultura familiar por meio da concessão de empréstimos com subvenção econômica.
“O microcrédito é uma poderosa ferramenta de fomento à agricultura familiar. Sem acesso a financiamento, os trabalhadores rurais não têm como dar vazão às suas capacidades produtivas. Nesse sentido, o Fedaf dá suporte ao setor, potencializando esses pequenos empreendimentos de natureza familiar, por meio de crédito rural”, avalia o secretário Moisés Braz. Segundo ele, pela primeira vez pessoas jurídicas poderão acessar os financiamentos por meio de edital, para potencializar projetos produtivos coletivos.
O edital está dentro da linha de crédito Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agricultura Familiar. Para pessoas físicas, serão apoiadas 100 propostas de financiamento de até R$ 30 mil, com bônus de adimplência de 50% e subsídio de 30%. Para pessoas jurídicas (associações e cooperativas), serão disponibilizados 10 projetos de até R$ 100 mil, nas mesmas condições. Os financiamentos terão prazo total de até 6 anos, com carência de dois anos. Conforme o edital, as propostas técnicas apresentadas ao Fedaf deverão ser elaboradas por entidade credenciada junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR).
O que é o Fedaf?
O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense nas áreas de produção, beneficiamento, acesso a mercado e outras. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação SDA