17
2023
SOBRAL – Definido o dia da “Prova de recuperação” para os Candidatos ao Conselho Tutelar que não atingiram a “nota mínima” na primeira prova.
Uma “Prova de Recuperação” está marcada para o próximo dia 23 de julho/2023, que será realizada pelos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Sobral e que não atingiram a “nota mínima”, o equivalente a nota 7(sete), na primeira prova realizada. Essa prova faz parte dos critérios para serem aprovados para a vaga de Conselheiro Tutelar na próxima gestão. Estão disponível 10 vagas para os Titulares e 10 vagas para Suplentes. O mandato é de 4(quatro) anos, vigorando de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028.
Atualmente 37 candidatos se inscreveram para a disputar as 10 vagas pertencentes aos dois Conselhos Tutelares implantados em nosso município.
Conforme a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, A Sra. Flávia Pontes Borges, foi publicado um ADENDO Nº 04 ao EDITAL 001/2023 – CMDCA, que de acordo com o Edital, em conformidade com as Considerações firmadas pelo CMDCA, com base na Resolução 231/2022 do CONANDA, o qual dispõe sobre “o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o numero mínimo de 10(dez) pretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado”. Uma nova prova será realizada para aqueles que não atingiram a nota 7(sete). Ressaltar que aqueles que na primeira prova conseguiram êxito, não serão mais necessário participar desta nova prova.
Conforme o ADENDO Nº 04 – A aplicação da nova prova está previsto para acontecer no dia 23 de julho/2023.
Click e Veja o ADENDO Nº 04 AO EDITAL Nº 001/2023
Fonte: Sobral Agora.