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23
2022

BRASIL – Justiça: Moraes rejeita ação do PL contra urnas e multa coligação em R$ 22,9 mi

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23/11) o pedido do PL para desconsiderar o resultado de urnas antigas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano e condenou a coligação de Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões.

“Condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60”, decidiu o ministro. Moraes também determinou o bloqueio imediato das contas da coligação, formada por PL, Republicanos e PP, até que a multa seja paga.

O presidente da Justiça Eleitoral apontou que seu pedido anterior não foi atendido pela sigla. “Sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas, escreveu Moraes na terça-feira (22/11). Nesta quarta, o PL decidiu manter a ação que pedia a verificação apenas dos resultados do segundo turno.

“Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia”, apontou o ministro. Moraes argumenta que, ao contrário do apresentado pelo PL, é “impossível dissociar os períodos de uma mesmo pleito eleitoral”, uma vez que as mencionadas urnas foram utilizadas de igual forma nos dois turnos.

Pedido “esdrúxulo” e “inepto”

A denúncia do PL é descrita pelo ministro como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido é “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”. A solicitação da sigla foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.

Moraes cita, ainda, que a iniciativa de pôr em dúvida a lisura do sistema eleitoral teria relação com os bloqueios de estradas realizados em todo o país por bolsonaristas que se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, aponta o ministro.

Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE também determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.

Por Metrópoles.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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