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2022
CEARÁ – COREAÚ: TRE-CE nega recurso de defesa, mantém cassação de prefeito e vai realizar nova eleição em Coreaú
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nesta quinta-feira (28) recurso da defesa do prefeito de Coreaú, José Edézio Vaz de Souza, e manteve a cassação do gestor por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020.
Além do chefe do Executivo municipal, foram cassados pela corte eleitoral a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino.
Uma nova eleição será realizada na cidade cearense em data ainda por ser definida. Conforme a portaria 685, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário de eleições suplementares em 2022 dispõe dos dias 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro de 2022.
Embora o trâmite na Justiça estadual tenha se esgotado, o prefeito ainda pode recorrer ao TSE. Mesmo que o mandatário recorra, porém, cabe ao TRE providenciar a realização de eleição suplementar em Coreaú.
Na sessão de hoje, o TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa de Vaz de Souza logo depois de uma decisão de 1º de dezembro do ano passado, quando o tribunal já havia recusado outros recursos do gestor e ratificado a perda de mandato e inelegibilidade pelos oito anos posteriores ao ano do pleito no qual foram eleitos.
A decisão em primeira instância foi proferida em 10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra.
Os embargos de declaração analisados nesta quinta-feira questionavam pontos do acórdão, que é a decisão publicada oficialmente, após proferimento do resultado colegiado.
Relator dos embargos na corte, o juiz federal George Marmelstein apresentou voto contrário ao recebimento da ação da defesa. O magistrado foi acompanhado na íntegra pelos colegas do pleno, incluindo-se o presidente da instituição, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
A cassação do prefeito, da vice e de um vereador de Coreaú atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Irapuan da Silva Dionízio Júnior.
De acordo com o MP-CE, os atos ilícitos atribuídos aos gestores “se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a ‘transmutação do voto em instrumento de comércio’, servindo-se ‘do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral’”.
Ainda segundo o órgão, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) se materializou “quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos”.
“Como prova”, continua o MP-CE, “foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam aparentemente com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”.
Fonte: O POVO.