abr
29
2022

CEARÁ – COREAÚ: TRE-CE nega recurso de defesa, mantém cassação de prefeito e vai realizar nova eleição em Coreaú

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nesta quinta-feira (28) recurso da defesa do prefeito de Coreaú, José Edézio Vaz de Souza, e manteve a cassação do gestor por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020.

Além do chefe do Executivo municipal, foram cassados pela corte eleitoral a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino.

Uma nova eleição será realizada na cidade cearense em data ainda por ser definida. Conforme a portaria 685, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário de eleições suplementares em 2022 dispõe dos dias 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro de 2022.

Embora o trâmite na Justiça estadual tenha se esgotado, o prefeito ainda pode recorrer ao TSE. Mesmo que o mandatário recorra, porém, cabe ao TRE providenciar a realização de eleição suplementar em Coreaú.

Na sessão de hoje, o TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa de Vaz de Souza logo depois de uma decisão de 1º de dezembro do ano passado, quando o tribunal já havia recusado outros recursos do gestor e ratificado a perda de mandato e inelegibilidade pelos oito anos posteriores ao ano do pleito no qual foram eleitos.

A decisão em primeira instância foi proferida em 10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra.

Os embargos de declaração analisados nesta quinta-feira questionavam pontos do acórdão, que é a decisão publicada oficialmente, após proferimento do resultado colegiado.

Relator dos embargos na corte, o juiz federal George Marmelstein apresentou voto contrário ao recebimento da ação da defesa. O magistrado foi acompanhado na íntegra pelos colegas do pleno, incluindo-se o presidente da instituição, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

A cassação do prefeito, da vice e de um vereador de Coreaú atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Irapuan da Silva Dionízio Júnior.

De acordo com o MP-CE, os atos ilícitos atribuídos aos gestores “se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a ‘transmutação do voto em instrumento de comércio’, servindo-se ‘do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral’”.

Ainda segundo o órgão, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) se materializou “quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos”.

“Como prova”, continua o MP-CE, “foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam aparentemente com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”.

Fonte: O POVO.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos