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2021
SOBRAL – Novo decreto em Sobral amplia horário do comércio de rua e restaurantes, e com duas medidas para o funcionamento de buffets.
Enquanto os frequentadores de bares e restaurante não precisam apresentar o cartão de vacina ou testagem negativa para covid-19, os funcionamentos dos buffets terão que apresentar tudo isso e com limite máximo de 100 pessoas.
Foi publicado no dia de ontem (26) o novo decreto em Sobral, com ampliação no horário do comércio, bares e restaurante, mas com duras medidas para o funcionamento de buffets, confira.
Comércio, serviços e atividades religiosa
O funcionamento das atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte: O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão até 19 (dezenove) horas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
O shopping poderá funcionar de 10 (dez) às 22 (vinte e duas) horas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Restaurantes poderão funcionar de 09 (nove) às 23 (vinte e três) horas, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10 (dez) às 23 (vinte e três) horas, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo de clientes.
Foodtruks e quiosque
Para fins do inciso I deste artigo, equivalem a restaurante todo o setor de alimentação tais como foodtruks e quiosques situados em parques e praças.
Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22 (vinte e duas) horas, a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7 (sete) horas.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
Continua liberado sem restrição
Serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 (seis) horas, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.
Biblioteca, museus, cinemas e teatros
Permanece autorizado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas, vedado o funcionamento teatros, públicos ou privados. O funcionamento de teatros, observadas as mesmas condições e protocolos sanitários previstos para os cinemas
Academias
Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; seja respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes; observados todos os protocolos de biossegurança.
Auto Escolas
As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no “caput”, deste artigo.
Parque de Diversão
Operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários, vedada a operação de parques de diversão itinerantes com área superior a 300 m² (trezentos metros quadrados), devendo manter a distância de no mínimo 500 m (quinhentos metros) para outro equipamento da mesma natureza;
Liberação de Buffets
Liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde – SESA, observado também seguinte:
Limitação da capacidade em 100 (cem) pessoas para ambientes abertos e 50 (cinquenta) para fechados, observada, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento; autorização emitida pela Vigilância Sanitária do Município de Sobral.
Reuniões Presenciais
A realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, desde que: Seja limitado o número de participantes em 50 (cinquenta) pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 (trinta) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário; não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a reunião; seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscaras de proteção.
Parque Aquáticos
O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento;
Medidas acima começa a valer a partir desta quarta feira, dia 28 de julho.
Fonte: Sobral.com