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14
2020

CEARÁ – DECRETO: Eventos proibidos no Ceará. Veja o que mudou…

Decreto especial para o período de fim de ano no Ceará, com medidas específicas para o combate à Covid-19, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 11, e define mudanças e protocolos específicos para o funcionamento de estabelecimentos no Natal e Réveillon. As determinações atingem restaurantes, barracas de praia, lojas de conveniência em postos, hotéis e pousadas, além do comércio de rua e shoppings. Veja ponto a ponto o que muda:

> Restaurantes, barracas de praia e hotéis:

Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos às 22h;

Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

Limitação a 6 pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

> Shoppings centers e comércio de rua:

Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;

Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas;

Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

> Eventos e áreas de uso comum:

Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;

Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

> Hotéis, pousadas e afins

Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças;

Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela Sesa mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% da capacidade;

O descumprimento das medidas do decreto pode acarretar em sanções. Se após a autuação estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feita um novo auto e o local fica interditado e proibido de funcionar com sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.

As medidas foram anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta sexta-feira, 11, para prevenir aglomerações e frear o aumento da contaminação pela Covid-19, que vem sendo percebido no Ceará desde outubro, sobretudo em Fortaleza, onde a média de mortes também foi alterada, com possibilidade de incremento.

Fonte: O Povo

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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