dez
4
2025

BRASIL – Receita Federal altera emissão do CNPJ; veja o que muda

A partir de 1º de dezembro, entrou em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro empresarial realizado nas Juntas Comerciais.

Até então, o CNPJ era gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro na Jucec, em um fluxo linear e totalmente sincronizado pelo integrador estadual. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.

Como passa a funcionar a partir de 1º de dezembro

Segundo a nova normativa, após finalizar o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).

Somente após o envio dessas informações pelo MAT o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.

De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.

O que muda para quem registra empresa na Jucec

Com o novo fluxo, a Jucec continuará responsável pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do primeiro processo:

– O Contrato Social será disponibilizado sem o número do CNPJ.

– Sem o CNPJ, não é possível utilizar o próprio número como opção de nome empresarial.

– O empreendedor terá 90 dias para acessar o MAT e concluir o procedimento. Após esse prazo, será necessária nova solicitação via Coletor Nacional da Receita Federal.

Para que o CNPJ seja disponibilizado será necessário

– Acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e seguir todas as instruções até a conclusão do processo;

– O MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal ou pelo contador, caso tenha sido informado pelo número do protocolo da REDESIM durante o registro;

– Após a liberação do CNPJ pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que já é possível dar continuidade ao processo de licenciamento da empresa.

Por Ceará Agora

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos