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2025
CEARÁ – Conselheiros Tutelares de São Benedito são afastados pela justiça, sob acusação de prevaricação.
A 1ª Vara da Comarca de São Benedito determinou o afastamento imediato de vários membros do Conselho Tutelar do município por suspeita de prevaricação, após denúncia apresentada pela Polícia Civil e análise do Ministério Público. De acordo com a decisão, a medida é essencial para garantir que as investigações prossigam sem interferências.
Segundo o documento, diversos boletins de ocorrência foram registrados por moradores relatando omissão no atendimento por parte dos conselheiros. Entre os episódios citados estão recusas em atender situações urgentes envolvendo menores, ausência em acompanhamentos de depoimentos, falhas no cumprimento de mandados e omissão em casos de violência doméstica e sexual. A recorrência dos relatos reforçou a necessidade da suspensão cautelar.
O Ministério Público ressaltou que a permanência dos conselheiros nos cargos poderia comprometer a coleta de provas e influenciar os procedimentos já instaurados. Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, o órgão opinou que o afastamento era a medida mais adequada diante dos indícios apresentados.
A Justiça determinou que o município seja comunicado imediatamente para efetuar a suspensão e nomear os conselheiros suplentes, garantindo a continuidade dos atendimentos à população. A decisão estabelece ainda um prazo inicial de 180 dias para reavaliação da medida, podendo ser prorrogado caso as investigações exijam mais tempo.
OPINIÃO – SOBRAL AGORA
Acho que existe um “certo abuso de autoridade” nesse caso. Pelas denuncias aqui noticiadas, tem coisas que não é “função estatutária do Conselho Tutelar.” O CT pode solicitar o serviço adequado, mas não é função de executar o serviço solicitado. Tenho a impressão que tem erros nessa medida.
O crime de omissão é grave. Se existe, que realmente seja punido, mas feito de forma comprovado e dentro do rege o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).
Por Sobral Online.
Postado por Bené Fernandes







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