maio
16
2025

CEARÁ – Confusão!! Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PSB de Meruoca por fraude à cota de gênero; ainda cabe recurso

O município de Meruoca, na região Norte do Ceará, acaba de ter um desfecho impactante. A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por fraude à cota de gênero e determinou a cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (14), também anula os votos obtidos pelo partido e ordena a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar completamente a configuração da Câmara Municipal de Meruoca.

Entenda o Caso

A ação foi movida por Cleiciane Mendes de Souza, Luiz Carlos Batista e Renata Monteiro Boto, que denunciaram a utilização de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral, que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. As candidatas citadas — Maria Luzia Braga de Oliveira, Diana Gadelha Gomes e Geovanna Tais Martins do Nascimento — teriam sido registradas apenas para atender a essa exigência legal, sem real intenção de disputar o pleito.

Segundo as investigações, as três candidatas somaram apenas 17 votos no total, apresentaram prestações de contas padronizadas, com movimentação financeira idêntica e suspeita, e não realizaram campanhas efetivas. As defesas alegaram falta de recursos e dificuldades logísticas, mas não convenceram a Justiça Eleitoral, que apontou fortes indícios de fraude.

Decisão Baseada em Provas Sólidas

A sentença seguiu entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a cassação de todos os mandatos vinculados ao partido quando comprovada a fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também foi favorável à condenação, reforçando que as provas demonstravam clara tentativa de burlar a legislação.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o trânsito em julgado, os vereadores cassados poderão permanecer nos cargos, caso consigam efeito suspensivo das decisões.

Fonte: Sobral Online

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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