maio
19
2025

BRASIL – BOA: MEC proíbe EaD para cursos como Direito, Enfermagem e Medicina; saiba o que muda com novo decreto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a nova política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. As regras proíbem que determinadas graduações, como Medicina e Direito, sejam oferecidas pelas instituições de maneira remota, e define as modalidades permitidas.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), a reformulação foi necessária para garantir a qualidade do ensino. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, disse.

Veja as cinco graduações que, pela mudança, não poderão ser ofertadas via EaD e deverão ser presenciais:

  • Medicina;
  • Direito;
  • Odontologia;
  • Enfermagem;
  • Psicologia.

O novo decreto, contudo, dá margem para que alguns cursos na área de engenharia, por exemplo, sejam, em grande parte, remotos — com uma pequena parte presencial.

Além disso, pelo texto, outros cursos da área de saúde, como farmácia, biomedicina e fisioterapia, além de licenciaturas, entraram em uma categoria chamada “semipresencial”, podendo ter 50% da carga horária a distância. Também foi estabelecido um limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo em cursos semipresenciais.

O Governo estipulou o prazo de dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.

Principais mudanças

As principais mudanças do novo decreto envolvem a criação de um novo formato de oferta — o semipresencial — e a definição das atividades online síncronas e síncronas mediadas (quando as aulas interativas a distância são em tempo real) como integrantes da EaD.

Veja os formatos regulamentados:

  • Presencial: o curso é majoritariamente ofertado em carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD;
  • Semipresencial: o curso é composto, obrigatoriamente, por carga horária de atividades presenciais físicas e síncronas mediadas, além de carga horária a distância;
  • EaD: o curso é caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Outras novidades, conforme o Ministério da Educação, é a exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes; a criação do “mediador pedagógico”; a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular e a exigência de que os polos EaD tenham infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

Fonte: Diário do Nordeste.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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