O Partido da Renovação Democrática (PRD) anunciou, nesta sexta-feira (25), a expulsão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello da agremiação. A decisão ocorre após o político ser preso por conta de uma condenação da Operação Lava-Jato. Segundo a sigla, a filiação dele foi identificada somente após a decisão judicial.
Nas eleições de 2022, Collor candidatou-se ao cargo de governador de Alagoas, pelo PTB, mas ficou em terceiro lugar, com 14,71% dos votos válidos. Depois, filiou-se ao PRD. Em nota, a legenda citou artigo da Constituição Federal que prevê suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado.
“Nesta condição, o PRD com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, […] informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello”, diz o comunicado.
Fernando Collor foi preso hoje por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a rejeição dos recursos contra a condenação da Lava-Jato. O ex-presidente passou por audiência de custódia nesta manhã e cumprirá a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). O político ficará na ala especial, em uma cela individual da unidade.
Moraes também determinou que a unidade prisional informe, em até 24 horas, se tem “totais condições” para tratar da saúde do político. Isso porque os advogados do ex-presidente pediram a concessão de prisão domiciliar, pois, segundo eles, Collor apresenta “comorbidades graves” por causa da idade avançada, 75 anos, Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.
Condenação da Lava-Jato
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Conforme a decisão, ficou provado que ele, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Em nota, a defesa afirmou que recebeu a decisão de Alexandre de Moraes com “surpresa” e “preocupação”: “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã [hoje]”, diz o comunicado dos advogados.
Fonte: Ceará Agora.