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2022
CEARÁ – Capitã Cloroquina é condenada a pagar R$ 10 mil em ação contra Aziz
A 18ª Vara Cível de Brasília indeferiu todos os pedidos de Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como Capitã Cloroquina, na ação em que ela pedia indenização do presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM). Mayra Pinheiro ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil (10% do valor da causa) em honorários advocatícios e custas processuais.
Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, alegou à Justiça que o senador marcou sua atuação na liderança da CPI da Covid-19 com “demonstração de misoginia”. Ela também afirmou que Omar Aziz ofendeu publicamente sua “dignidade, honra e conceito profissional”.
Na quarta-feira (12/1), a juíza Tatiana Dias da Silva Medina expediu a sentença em que rejeitou os pedidos de Mayra Pinheiro para que Omar Aziz fosse condenado a pagar R$ 100 mil em reparação por danos morais. A 18ª Vara Cível de Brasília já tinha negado o pedido de liminar da secretária, no mesmo processo, para que o senador fosse proibido de se referir a ela “de forma desrespeitosa”.
Mayra Pinheiro não gostou de críticas que Omar Aziz fez contra ela em entrevistas à imprensa. O senador disse que ela não tinha condições morais para continuar no cargo e afirmou que a secretária preparou perguntas com senadores aliados para que fossem feitas à ela. Segundo Mayra Pinheiro, o presidente da CPI disponibilizou à imprensa vídeo e dados privados dela, oriundos da quebra do sigilo telefônico e telemático.
Omar Aziz alegou imunidade parlamentar no processo. Ele disse que exprimiu seu pensamento no exercício da função de senador, no âmbito de discussões sobre CPI da qual é presidente. O senador ainda afirmou que as críticas foram feitas como um homem público, direcionadas a servidora, preocupado com a população.
O presidente da CPI foi defendido nesse processo pelos advogados do Senado Federal Octávio Augusto da Silva Orzari e Thomaz Henrique Gomma de Azevedo.
A juíza que analisou o caso acolheu os argumentos da defesa de Aziz e entendeu que as críticas foram feitas no âmbito do exercício da atividade parlamentar.
“Verifica-se que o réu, nas manifestações proferidas, não se limitou a proferir palavras ou imputar fatos à autora, mas agiu em contexto de questionar sua conduta de encaminhar as perguntas antes aos senadores ou de sua defesa, no uso de medicamentos para tratamento da Covid. Esse tipo de questionamento, repise-se, duro, é inerente à função política do parlamentar, razão pela qual não se revela desconexo do motivo que garante à inviolabilidade”, escreveu a magistrada.
Fonte: Metrópoles.