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2021
CEARÁ – Justiça Federal acata ação de órgãos do MP, Defensoria e Estado e determina envio de doses da CoronaVac para o Ceará
A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) acatou, nesta segunda-feira (03), a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPCE), Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) e determinou, em caráter de urgência, que a União envie ao Ceará os lotes necessários da vacina CoronaVac para concluir a aplicação da segunda dose nos grupos prioritários que estão com a imunização em atraso. Na decisão, a Justiça Federal determinou, ainda, a aplicação de multa no valor diário de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida.
Na Ação, ajuizada pelos órgãos do MP, Defensoria e Estado no último sábado (01/05), os órgãos defendiam que “os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac”. Os órgãos sustentavam, ainda, que “a União deveria estabelecer diretrizes gerais que permitissem a maior eficácia da imunização”, o que não tem ocorrido.
Segundo a documentação constante nos autos, no Estado do Ceará, vários Municípios, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, não conseguiram completar o esquema vacinal da CoronaVac. Na decisão, o juiz federal João Luis Nogueira Matias ressaltou que “o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução”. O magistrado indica, ainda, que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem a aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo.
O juízo da 5ª Vara Federal determinou o envio imediato de 49 mil doses da CoronaVac para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segunda dose até a data da decisão; e, após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará.
Vale lembrar que a decisão poderá ser reapreciada, visto que a União ainda não se manifestou nos autos.
(*) Com informações Ministério Público do Estado do Ceará