12
2021
CEARÁ – SECULT divulga FOLIA VIRTUAL neste Carnaval. Veja o que pode ou não neste período carnavalesco.
CARNAVAL com Folia virtual…
A Secult-CE divulgou a programação do seu Carnaval Virtual. Segundo o titular da pasta, Fabiano Piúba, a ordem é levar cultura e arte para os cearenses em isolamento social. A programação começa nesta sexta feira(12) e pode ser conferida no site do órgão (secult.ce.gov.br).
A programação é um convite para dormir cedo. Confira o cronograma AQUI
VEJA O QUE PODE OU NÃO NO CARNAVAL: As mudanças a seguir valem para o período de 12 e 17 de fevereiro:
Transporte intermunicipal
Está suspenso o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar.
Barracas de praia
Terão o horário limitado até 15h durante o período, mesmo nos dias de semana. Antes do novo decreto, essa redução de horário valia apenas para os fins de semana.
Parques aquáticos
Estão suspensas as atividades de parques aquáticos em todo o Ceará, além de suspensões válidas específicas para Fortaleza e Aquiraz. (leia mais)
Barreiras sanitárias
Há recomendação, mas não obrigação, de que os municípios com tradição turística façam feitas barreiras sanitárias para controlar a entrada de visitantes.
Controle na entrada e saída de Fortaleza
A entrada e saída de veículos de Fortaleza vai ser controlada. É permitido o deslocamento em situações específicas:
- Por motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
- Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- Entre os domicílios e os locais de trabalho;
- Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- De pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- De comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
- Em estabelecimentos formais de hospedagem;
- “Por motivos de força maior ou necessidade impreterível”, desde que devidamente justificados.
(Com Eliomar de Lima/O POVO)