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2021
BRASIL – Bolsonaro envia para o Congresso projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis.
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou, na noite desta sexta-feira (12) ao Congresso Nacional, projeto de Lei Complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.
Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”.
O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda.
Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.
O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar.
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.
De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel).
Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.
Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Além do diesel e da gasolina, o Projeto de Lei Complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para:
álcool combustível;
querosenes combustíveis;
óleos combustíveis;
coques, de petróleo e de minerais betuminosos;
resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos;
óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos;
hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
biodiesel;
gás natural combustível;
e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Na quinta-feira (11), durante sua live semanal nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que entregaria o projeto e criticou a forma de cálculo do ICMS que, segundo ele, gera uma distorção na cobrança. “O que se faz de 15 em 15 dias? Pega-se o valor médio do combustível e daí os governadores aplicam o percentual em cima daquilo. O ICMS não só incide em cima do preço do combustível na refinaria, mas incide também em cima do PIS/Cofins [imposto federal], incide em caso de existência de Cide [imposto federal], incide em cima da margem de lucro dos postos, incide em cima do custo da distribuição e incide em cima do próprio ICMS. Isso é uma loucura”.
Nesta sexta-feira (12), em sua página no Facebook, o presidente Bolsonaro comentou o envio do projeto:
“- Enviei hoje Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis. Visamos a regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional 33/2001.
– Caso aprovado, o ICMS vai incidir uma única vez no litro de cada combustível. A alíquota única será definida pelos Governadores, por meio do CONFAZ.
– No futuro, quando o CONFAZ porventura alterar o valor do ICMS, ele só poderá ser cobrado após 90 dias.
– A medida valerá para todos os combustíveis.”
Alta nos preços
Desde o início do ano, a Petrobras já reajustou o preço dos combustíveis cinco vezes. No caso do diesel, foram dois aumentos que acumulam alta de 11% do valor do produto nas refinarias. No caso da gasolina, a alta desde o início do ano acumula mais de 20%, com três aumentos consecutivos.
A Petrobras, estatal dominante no mercado de combustíveis, segue uma política de variação do preço dos combustíveis que acompanha a valorização do dólar e a cotação do petróleo no mercado internacional. Os reajustes são realizados de forma periódica nas refinarias.
Fonte: Agência Brasil.