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6
2021

CEARÁ – Ministro do STF ordena posse de prefeito em Viçosa do Ceará e adverte juiz do caso

Em despacho datado de terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o cumprimento imediato de uma liminar proferida por ele e considerou que o juiz da 35ª Zona Eleitoral do Ceará, Moisés Brisamar Freire, “opõe resistência” ao cumprimento da ordem judicial do Supremo. 

Ao reiterar o cumprimento da medida, o ministro advertiu que qualquer dificuldade de poderá levar o caso  aos órgãos disciplinares da magistratura.

O embate entre magistrados ocorre no caso que envolve a cassação do registro do prefeito reeleito de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB). Com o problema na Justiça, o gestor estava impedido de assumir o cargo até o dia 31 de dezembro do ano passado, quando conseguiu a decisão liminar no STF que autorizou a posse.

A partir daí teve início o imbróglio judicial que tem deixado a cidade sem entender o que está acontecendo. Com base na decisão do Supremo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Alves (MDB) deu posse ao prefeito. Entretanto, para que ele tivesse tomado posse teria que ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, o que não aconteceu.

Antes de dar cumprimento à ordem do STF, o juiz Moisés Brisamar encaminhou ofício à Suprema Corte fazendo questionamentos sobre o cumprimento da decisão liminar.

Foi o que desencadeou o despacho do ministro Gilmar Mendes determinando, novamente, o imediato cumprimento da liminar, e fazendo observações de que os questionamentos do juiz de primeiro grau foram inadequados.

Segundo Gilmar, a decisão proferida “contém pronunciamento judicial claro e inequívoco, não deixando margem para as dúvidas suscitadas” pelo juízo. A determinação, segue o ministro, foi “expressa” para que o juiz considerasse suspensas as sanções aplicadas ao prefeito e ao vice no âmbito da ação judicial que deu ensejo à cassação do registro.

“Tão logo fosse comunicado acerca da concessão da tutela provisória (liminar), competia ao Juízo de origem acatar a decisão”, adverte o magistrado. As respostas para os questionamentos, volta a advertir o ministro, deveriam estar no próprio juízo de origem. Por fim, determinou o cumprimento imediato da medida.

Prejuízos à população

O caso de Viçosa do Ceará, como já comentamos neste espaço, retrata um pouco da bagunça institucional que assola o País. Neste caso, há um processo judicial e, nele, a concessão de uma liminar em cima da hora da posse.

De qualquer forma, a ordem judicial do STF, depois de expedida, deveria ter sido cumprida pelo juízo eleitoral local. Para completar, a Câmara Municipal passou por cima da autoridade do juiz eleitoral, que não havia expedido o diploma de eleito, e deu posse ao prefeito que está, inclusive, assinando atos da gestão. Há um claro risco de nulidade das decisões da gestão até aqui.

No meio de tudo isso, a população, sem entender o que está acontecendo, espera as instituições funcionarem para retomar a sua normalidade. Tudo isso, em meio a uma pandemia, como se a gravidade disso não bastasse por si.

Fonte: Diário do Nordeste.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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