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2020
CEARÁ – DECRETO: Eventos proibidos no Ceará. Veja o que mudou…
Decreto especial para o período de fim de ano no Ceará, com medidas específicas para o combate à Covid-19, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 11, e define mudanças e protocolos específicos para o funcionamento de estabelecimentos no Natal e Réveillon. As determinações atingem restaurantes, barracas de praia, lojas de conveniência em postos, hotéis e pousadas, além do comércio de rua e shoppings. Veja ponto a ponto o que muda:
> Restaurantes, barracas de praia e hotéis:
Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos às 22h;
Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
Limitação a 6 pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.
> Shoppings centers e comércio de rua:
Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas;
Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
> Eventos e áreas de uso comum:
Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;
Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
> Hotéis, pousadas e afins
Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças;
Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela Sesa mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% da capacidade;
O descumprimento das medidas do decreto pode acarretar em sanções. Se após a autuação estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feita um novo auto e o local fica interditado e proibido de funcionar com sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.
As medidas foram anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta sexta-feira, 11, para prevenir aglomerações e frear o aumento da contaminação pela Covid-19, que vem sendo percebido no Ceará desde outubro, sobretudo em Fortaleza, onde a média de mortes também foi alterada, com possibilidade de incremento.
Fonte: O Povo