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10
2020

BRASIL – A CONFUSÃO: TSE autoriza candidato a impulsionar conteúdo na internet com nome de adversário.

A maioria dos magistrados entendeu que, como o eleitor tem a liberdade de clicar ou não no conteúdo patrocinado, não há transgressão às regras para propagandas pagas no mundo virtual.

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8) que é permitido aos candidatos impulsionar conteúdo na internet que use como palavra-chave o nome de adversários, desde que não direcione para notícia falsa.

A corte eleitoral afastou a multa imposta a Jilmar Tatto (PT-SP) por ter impulsionado buscas no Google usando o nome de Ricardo Trípoli (PSDB-SP) em 2018, quando ambos concorriam a uma vaga no Senado Federal. Os dois perderam o pleito e, hoje, Tatto disputa a Prefeitura de São Paulo.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia a mensagem contratada pelo petista para aparecer no Google.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) havia entendido que a prática era vetada pela legislação eleitoral e multou Tatto em R$ 10 mil, mas a decisão foi revogada nesta quinta pelo TSE pelo placar de 5 a 2.

O impulsionamento de conteúdo é um serviço oferecido por redes sociais e por mecanismos de buscas da internet e é o único modelo de propaganda paga na internet permitida aos candidatos durante o pleito.

O julgamento tratou do caso concreto de Tatto, mas servirá como precedente para situações similares.

A maioria dos magistrados entendeu que, como o eleitor tem a liberdade de clicar ou não no conteúdo patrocinado, não há transgressão às regras para propagandas pagas no mundo virtual.

Prevaleceu a tese sustentada pelo relator, ministro Sergio Banhos, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Og Fernandes e Carlos Horbach.

“A apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista por via de regra como forma de prejudicar a campanha eleitoral, mas maneira de ampliar debate político e embasar escolha consciente do eleitor”, disse o relator.

Como o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e Tarcísio Vieira de Carvalho estavam ausentes, os ministros substitutos Marco Aurélio e Horbach foram decisivos para formar maioria em favor da tese de Banhos.

Marco Aurélio afirmou que “o eleitor não é um curatelado, não é um tutelado” e disse discorda da tese de que o brasileiro não sabe votar. “Para mim, ele sabe votar e escolhe segundo as circunstâncias reinantes, segundo o momento vivenciado”, argumentou.

Horbach seguiu na mesma linha: “O cidadão, diante de diversas informações, pode selecionar aquelas que lhe são mais relevantes e que permitem formar opinião de maneira mais clara”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão divergiram dos colegas. Moraes classificou a atuação de Tatto como “estelionato eleitoral”, uma vez que a estratégia poderia levar o eleitor a desistir de pesquisar pelo candidato procurado inicialmente.

O ministro ainda demonstrou preocupação com o efeito que a decisão pode ter. “Se o TSE referendar isso, vai ser uma loucura essa campanha. Todos vão usar e vamos ter o repique”, disse.

Salomão, por sua vez, sustentou que a prática visa prejudicar o adversário e, por isso, não é legítima. “Não há a necessidade de críticas ou ofensa ao candidato, basta que o instrumento utilizado o prejudique para que seja configurado o abuso”, afirmou.

Fonte: Diário do Nordeste.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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