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SOBRAL – BOA: TRT7 reforma decisão que reconhecia grupo econômico entre patrocinador e Guarany de Sobral.
Postado por Bené Fernandes
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Em sessão remota realizada no início da tarde de ontem (22), os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza, deram provimento aos recursos interpostos pelo Guarany Sporting Club e seu então patrocinador, a Associação Igreja Adventista Missionária (AIAMIS), mantenedora do UNINTA, e reformaram a decisão do Juízo de uma das Vara do Trabalho que havia reconhecido a formação de grupo econômico entre as duas instituições, condenando-as solidariamente no pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante.
Em seu voto, a Relatora Desembargadora deu provimento ao recurso da AIAMIS por entender que, sendo uma instituição com objetivo social distinto do Guarany, que é uma associação desportiva, e cujo contrato se estabeleceu com o objetivo unicamente publicitário, não poderiam compor um mesmo grupo econômico. Além disso, ressaltou a Magistrada que ambas são instituições de interesse social e sem fins lucrativos, o que também desnatura um possível conglomerado. Finalizou dizendo que o contrato de patrocínio foi firmado após o desligamento da reclamante, o que também afastaria qualquer obrigação da AIAMIS em relação às verbas devidas à mesma.
Com relação ao recurso interposto pelo Guarany Sporting Club, a Relatora também votou pelo seu provimento já que inexistindo no processo comprovação do horário de trabalho da reclamante, a mencionada falta de impugnação específica pelo “juízo de piso” não lhe autorizaria a presumir como verdadeiras suas alegações. Assim, julgou pela reforma em parte da condenação para retirar os valores relativos a horas-extras e intervalo intra-jornada, o que reduz consideravelmente o valor a ser pago pelo Clube à reclamante.
Ouvidos, os advogados da AIAMIS e do Guarany informaram que se trata de uma importante decisão, que restabelece a verdade no processo e faz justiça com o caso.
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