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2019
CEARÁ – Novas regras da reforma da Previdência estadual são aprovadas na Assembleia em meio a protestos.
A reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais foi aprovada, nesta quinta-feira (19), no plenário da Assembleia Legislativa, enquanto líderes sindicais e funcionários públicos protestavam do lado de fora da Casa – uma professora foi atingida por uma bala perdida e outra ficou ferida no tumulto. Agora, os parlamentares estão votando a PEC que aumenta a idade mínima para os servidores se aposentarem, de 55 para 62, no caso de mulheres, e de 60 para 65, para os homens.
O projeto de lei complementar com a principais regras da reforma recebeu 33 votos a favor, 8 contrários. Além disso, três parlamentares não compareceram. O presidente da Assembleia, José Sarto (PDT), também não votou, por presidir a sessão.
A proposta chegou na Casa a pouco mais de uma semana e já foi aprovada. Desde então, tem sido alvo de críticas de servidores. As principais mudanças são sobre alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição, pensão por morte, entre outras.
Transição
Servidores que precisam de mais dois anos para se aposentar, terão que cumprir pedágio em relação ao tempo que resta de contribuição à Previdência. Na proposta do Governo do Ceará, o servidor teria um período adicional de contribuição de 85% do que faltaria para a aposentadoria.
Na mudança proposta pelos parlamentares da base, o servidor terá uma contribuição adicional de 60% em relação ao tempo que faltava para a aposentadoria. Para professores, esse percentual desce para 50%. O deputado Carlos Felipe tentou diminuir este período adicional de contribuição para 20% do tempo que resta para aposentadoria, mas a emenda foi rejeitada pelo plenário.
Outra forma de transição é pelo sistema de pontos. Por pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição. Nela, homens precisam somar 105 pontos para se aposentar, enquanto mulheres precisam de 100. A emenda dos parlamentares propõe que um ponto seja acrescido a cada 1 ano e seis meses de contribuição. Na proposta do Governo, o ponto seria acrescido a cada 1 ano e 3 meses.
Os parlamentares também incluíram uma transição que não estava previsto no texto encaminhado pelo Executivo. Os servidores públicos que estiverem há três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e tiverem um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos terão assegurado o direito de se aposentar por idade mínima.
Contudo, haverá um pedágio de um ano e seis meses “em relação aos requisitos de idade e de tempo de contribuição”.
Remuneração
Há uma mudança quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, caso a reforma da Previdência estadual seja aprovada.
- Aqueles que cumprirem os requisitos até dezembro de 2021 irão receber montante equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição.
- Aqueles que cumprirem os requisitos para aposentadoria após janeiro de 2022, irão receber montante equivalente a 90% dos maiores salários. Na proposta do Governo, todos os servidores receberiam aposentadoria da média dos 85% dos maiores salários.
Pensão por morte
Um dos pontos mais criticados quanto a reforma da Previdência têm sido os novos cálculos quanto a pensão por morte. O montante recebido por dependentes é calculado a partir de dois valores. No primeiro, base para este cálculo, o valor será de 60% da média dos maiores salários do servidor acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Na proposta do Governo, eram acrescidos 2%, mas só após 18 anos de contribuição. Este valor é multiplicado pela Cota, que já havia sido anteriormente modificada por emenda da vereadora Fernanda Pessoal (PSDB). A emenda aumenta de 15% para 20% a pensão paga aos dependentes dos viúvos, limitada a cota máxima de 100% do salário do servidor.
Em caso de dependentes deficientes, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria a que teria direito o servidor. Dentre as deficiências citadas no texto, estão “paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down, esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, autismo ou alienação menta”.
Outras três modificações se referem a redação da proposta enviada pelo Governo, para evitar brechas jurídicas.
Fonte: Diário do Nordeste.