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22
2019

CEARÁ – Ministro Fachin, do STF, mantém afastamento do prefeito e médico suspeito de estuprar e filmar mulheres em Uruburetama(CE).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, negou um pedido da defesa do médico e prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson Paiva, investigado por abuso sexual e por filmar pacientes durante consultas médicas ginecológicas. Na ação, o político reclama do ato da câmara municipal da cidade que determinou a instauração de um processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, contudo, o ato não afronta decisões do tribunal sobre a matéria.

O médico é investigado após divulgação de vídeos dele com pacientes durante consultas ginecológicas, em Uruburetama e Cruz, município vizinho. O G1 teve acesso a 63 vídeos, gravados pelo próprio médico sem consentimento das mulheres; profissionais da Associação Brasileira de Medicina avaliaram o conteúdo e afirmam que se trata “claramente” de “estupro de pacientes”.

O médico e prefeito afastado foi expulso do PCdoB, sigla da qual fazia parte, e teve o direito de exercer a medicina suspenso por seis meses por decisão do Conselho Regional de Medicina do Ceará.

A câmara de Uruburetama resolveu abrir o processo após o Fantástico exibir os vídeos com as denúncias de violência sexual. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga o caso.

No pedido feito ao STF, o prefeito afastado alegava que a fundamentação utilizada pela câmara municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso dele, pois tratava de infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal. Entretanto, segundo a defesa, os fatos atribuídos a ele ocorreram antes dele ter assumido a prefeitura, o que não configuraria crime de responsabilidade do prefeito. Assim, ainda de acordo com os advogados de José Hilson, o ato violaria uma decisão do Supremo estabelecendo que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46).

O ministro Edson Fachin, em sua decisão, explicou que o entendimento do STF trata da impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais que conflitam com o previsto na Constituição ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso do prefeito, Fachin entendeu que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo havendo conflito com a Constituição.

Fonte: G1.CE

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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