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2019
SOBRAL – OUSADIA: Motoqueiro conduz passageira com “caixa de papelão” substituindo o Capacete. Veja o que diz a LEI sobre isso.
O medo da perseguição da Guarda Municipal, principalmente no quesito MULTA, tem gerado situações hilárias na cidade de Sobral. Veja isso.
O casal foi flagrado transitando numa rua do centro de Sobral, na manhã da última segunda-feira, dia 5, no cruzamento da Avenida Dom José com a rua Lúcia Saboia, onde a mulher que era conduzida como passageira da moto, usava uma “caixa de papelão” substituindo o capacete.
Todos sabem que o capacete é um item de segurança vital para o condutor da moto. Então, por que seria diferente para o passageiro, não é mesmo?
O que diz a lei
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 244, prevê o seguinte:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[…]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”
Ou seja, a lei estabelece infração gravíssima para quem transporta na garupa da moto um carona sem capacete.
Isso significa a adição de sete pontos à carteira do condutor, o pagamento de multa e a suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a multa é de R$ 293,47.
Fonte: Sobral Agora.
Foto: Sobral 24 horas.