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2019
CEARÁ – Justiça barra aumentos irregulares nos subsídios de vereadores de Iguatu
O juiz de Direito da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, declarou a inconstitucionalidade incidental das Leis municipais nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, que concediam aumentos no subsídio dos vereadores doe Iguatu (Cenro-Sul). Ele determinou a imediata suspensão dos respectivos pagamentos, atendendo a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Ceará.
Essa ação foi interposta pelo promotor de justiça Fábio Vinícius Ottoni Ferreira contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor, o ex-presidente da Câmara Municipal, Francisco Mário Rodrigues, e a atual presidente do Poder Legislativo, Eliane Braz de Carvalho, informa a assessoria de imprensa do MPCE.
Além da violação aos ditames constitucionais e legais, o processo de aprovação dos projetos de lei dos reajustes de vencimentos também desrespeitou normas regimentais da Casa, uma vez que as propostas foram apresentadas e aprovadas no mesmo dia, sem os necessários debates e análises pelas Comissões competentes.
Diante desse quadro, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu reconheceu a existência de indícios de ato de improbidade administrativa suficientes para determinar a suspensão dos pagamentos questionados, bem como o bloqueio de bens dos requeridos, em valores suficientes para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento da multa civil.
(Foto – Arquivo)
Fonte: Blog do Eliomar de Lima