15
2017
SOBRAL – Câmara Municipal aprova a Redação Final do polêmico Projeto de Lei 2091/2017. Veja mais novidades…
E as discussões sobre o Projeto de Lei 2091/2017 que foi aprovado a redação final na noite desta terça feira(15) continuam. O projeto foi aprovado na 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sobral, agora será encaminhado para Sanção do Prefeito Ivo Gomes e será transformado em LEI.
No Artigo 3º Inciso III da Lei 818 de 02 de maio de 2018, devidamente alterada e acrescida do Artigo 57 – A. Ficou mais definido qual a área de atuação da Guarda Civil Municipal, veja isso:
Inciso III – Atuar, preventivamente e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Assim sendo, ficou mais fácil da população fiscalizar o trabalho da Guarda Municipal no seu local de atuação, que pela nova LEI não lhe é permitido mais atuar em outros municípios.
Confira o que diz o Artigo 57-A:
Fonte: Sobral Agora.