jan
21
2017

BRASIL – BOMBA: Juiz proíbe candidatura de Maia à reeleição na Câmara, e deputado diz que vai recorrer.

O fato de a Constituição não falar sobre a possibilidade de reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão faz com que a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder. Com esse entendimento, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20/1) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo.

aboa aamaia

Em nota, Maia disse que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível.”

O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de “mandatos-tampão”, como foi o dele. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

“Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, decidiu o juiz. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000697-45.2017.4.01.3400

Fonte: http://www.conjur.com.br/

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos

janeiro 2017
S T Q Q S S D
« dez   fev »
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031