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13
2016

BRASIL – ACABOU: A 20 dias das eleições termina o prazo para substituição de candidatos

 

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A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.

De hoje [12] em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis.

A substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original.

Se o candidato a prefeito pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído (na urna), sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Em caso de expulsão, o partido político pode o cancelamento do registro do candidato até a data da eleição.

Envio de contas parciais

Outro prazo que deve ter atenção dos candidatos, partidos e coligações é a prestação de contas parcial da campanha que deve ser enviada até esta terça-feira (13) às 23h59. Segundo informações do TSE, até as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam enviado a prestação de contas.

Os relatórios devem ser enviados à Justiça Eleitoral “discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro”

Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou.

O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.

Com informações do Portal do TSE

 

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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