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2016
CEARÁ – Justiça determina extinção de torcidas organizadas de Ceará e Fortaleza
Em decisão proferida na última quarta-feira, 1, mas divulgada nesta sexta-feira, 3, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE) que pede a extinção de três torcidas organizadas do Estado, sendo duas torcidas ligadas ao Fortaleza e uma ao Ceará.
+ Veja na íntegra o documento que determina a extinção das organizadas
Antônia Dilce determinou dissolvimento da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e Torcida Jovem Garra Tricolor (JGT), do Fortaleza, além da Torcida Organizada Cearamor (TOC), do Ceará. A juíza é a mesma que já havia acatado a ação do Ministério Público que proibiu a entrada de organizadas nos estádios
Segundo a petição, as associações são acusadas de vários delitos graves, como homicídios, lesões corporais, porte ilegal de armas, drogas e veículos roubados, além de envolvimento em brigas e depredação de patrimônio público e particular.
“Não se trata de condutas isoladas, episódios esporádicos durante a existência jurídica das demandadas, mas de uma forma reiterada de se portar, como se fosse um estilo de ser e proceder, em nome daquilo que sou – torcida organizada, uniformizada – estou autorizada a realizar toda espécie de barbárie que meus piores instintos me conduzirem”, disse a magistrada em sua decisão.
Em 2012, já havia sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre as torcidas organizadas, Ministério Público, Polícia Militar, Federação Cearense de Futebol (FCF), Secretaria do Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel), em que as organizadas se comprometeram a evitar qualquer tipo de tumulto e violência. Porém, a decisão não tem sido respeitada, o que pesou para a decisão da juíza.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao O POVO, um dos autores do pedido, o promotor Edvando França, do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), falou sobre a decisão.
“A extinção, a princípio, tem a intenção de desestruturar as organizadas, enfraquecendo a parte econômica. Quero deixar claro que ainda não fui notificado da sentença e não tenho conhecimento se o pedido foi aceito na íntegra, mas o nosso objetivo é o do desfazimento das torcidas, ou seja, da baixa total no registro civil de pessoas jurídicas para nada mais funcionar com os nomes”, assegurou, lembrando ainda que a decisão cabe recursos de todas as partes envolvidas, podendo ou não ter efeito imediato.
Fonte: O POVO.