jun
23
2016

CEARÁ – JUSTIÇA: Agricultor que estuprava enteada e sobrinho é condenado a 85 anos de prisão

a boa aaforum

O réu Milton de Sousa Santos foi condenado a 85 anos e seis meses de prisão por estuprar a enteada e o sobrinho, com idades abaixo de 18 anos. A decisão, proferida na última segunda-feira (20), é do juiz Mikhail de Andrade Torres, da Vara Única de Monsenhor Tabosa, distante 320 quilômetros de Fortaleza. Para o magistrado, ficaram comprovadas a “tipicidade e ilicitude do fato, acompanhadas da culpabilidade de seu autor”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), entre os anos de 2012 e 2015, o réu teria molestado a enteada por quatro vezes. Nas ocasiões, a menina, na época com 8 anos, teria sido tocada nas partes íntimas. No mesmo período, Milton também teria cometido os crimes contra o sobrinho, sendo que, pelo menos uma vez, ocorreu com violência. Quando os atos começaram, o rapaz tinha 16 anos.

Em ambos os casos, o acusado teria ameaçado os jovens para que eles não contassem a ninguém os atos praticados. Contudo, ainda em 2015, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente recebeu denúncia sobre os ocorridos. Em março deste ano, foi decretada a prisão preventiva dele. Durante depoimentos, o réu confessou os delitos.

Ao julgar o caso, o juiz estabeleceu 31 anos e seis meses de prisão pelos crimes praticados contra o sobrinho e 54 anos pelos cometidos contra a enteada. Também decretou que o cumprimento da pena seja inicialmente em regime fechado. Além disso, negou o direito de apelar em liberdade.

O magistrado destacou que a “materialidade e autoria delitiva restam suficientemente caracterizadas e incontroversas nos autos, defluindo nos depoimentos das vítimas, das testemunhas, do interrogatório do réu”. Também considerou como fundamentais para a condenação os “elementos informativos trazidos pelo inquérito policial, sobretudo, os exames sexuais”.

O juiz explicou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a simples conduta de toques nas partes íntimas da vítima, atos voluptuosos e até beijo, com o intuito de satisfazer a lascívia do agressor, configura o crime de estupro”.

Fonte: Jornal O Estado(CE).

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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