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18
2016

BRASIL – Execução de pena: Maioria do STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

a boa aescola

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, eles podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento.

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

A favor

Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimamente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Contra

Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso absolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Fonte: G1

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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