nov
7
2015

BRASIL – Candidato a emprego que foi recusado por ter tatuagem ganha indenização por dano moral

A BOA ATATU

“Um trabalhador ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral por ter sido recusado em processo de seleção a uma vaga de emprego pelo motivo de usar tatuagem. O proprietário da empresa alegou que clientes já haviam reclamado de empregados que usavam tatuagens. A decisão da Vara do Trabalho de Iguatu condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização pela conduta que afetou a honra e a intimidade do candidato.

A vaga era para um pet shop e o trabalhador teria de pegar e entregar cachorros nas casas dos clientes. O candidato ao emprego alegou que foi discriminado pelo proprietário da empresa durante a seleção, pois ele teria implicado com o fato de o trabalhador usar tatuagem e que aquilo seria “coisa de vagabundo e de presidiário”.

O funcionário que estava deixando a vaga presenciou a entrevista do candidato e participou do processo como testemunha. Segundo ele, o proprietário da empresa teria dito que sua clientela era muito exigente e que já tinha tido reclamação de clientes em razão de empregados que usavam brincos, tatuagens e cabelos grandes e que, por isso, o candidato não poderia trabalhar na empresa.

Para o juiz do trabalho Raimundo de Oliveira Neto, a conduta do empregador teve caráter discriminatório, uma vez que o candidato preenchia os requisitos técnicos para a contratação. “A postura da empresa atingiu a imagem e a honra do trabalhador ao preteri-lo pelo simples fato de usar tatuagem, marca de opção pessoal, de foro íntimo, do que não cabe qualquer juízo depreciativo”. Ainda conforme o magistrado, “o comportamento da empresa se mostra dissonante aos princípios da boa-fé contratual, que abrange também as tratativas, entrevistas, processo seletivo etc.”.

Condenação

A Vara do Trabalho de Iguatu condenou o empregador a pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral ao candidato discriminado. Da decisão, cabe recurso.

(Site do TRT-7)

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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