abr
28
2014

BRASIL – A declaração de IR 2014 deverá ser entregue até 30 de abril. Veja detalhes….

A BOA DECLARAÇÃO
A Receita Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A declaração de IR 2014 deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.
Está obrigado a entregar a declaração de IR quem, em 2013:
– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda (como a venda de um imóvel com lucro);
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
– Obteve receita bruta em valor superior a 128.308,50 reais com atividade rural;
– Pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).
Em geral, basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
 
Quem não precisa declarar
Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.
Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração.
Para que isso ocorra, seus bens particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Por exemplo, uma mulher que tivesse, antes da união, uma poupança no valor de 200 mil reais, e que tenha, com o marido, um imóvel comprado por 500 mil reais.
Seu patrimônio total é de 700 mil reais, mas se o marido informar o valor integral do imóvel em sua declaração e a mulher não se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ela ficará dispensada de entregar a declaração.
A outra exceção é a pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Neste caso, quem declarar essa pessoa como dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens, direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua.
É o que acontece, por exemplo, quando uma mãe tem um filho que faz estágio. Ele já tem rendimentos, e até eventualmente uma reserva em aplicação financeira, mas ainda pode ser vantajoso para esta mãe declará-lo como dependente.
Se for assim, ela deve informar os rendimentos e as aplicações financeiras do filho em sua própria declaração, e o jovem fica dispensado de declarar por conta própria.
Porém, a Receita lembra que mesmo quem está desobrigado de declarar o IR pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
Isso pode ser interessante para quem tenha tido rendimentos anuais inferiores ao mínimo, mas tenha imposto a restituir.
Novo limite do desconto simplificado
Quem utilizar a declaração simplificada, neste ano, terá dedução única de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado à quantia de 15.197,02 reais. Para compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior não deve utilizar o formulário simplificado.
Fonte: OPOVO.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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